Hoje não é questão. Hoje debateremos um
provável tema de redação no ENEM, nos próximos vestibulares e concursos; tema
certíssimo de cair em provas de história e atualidades desse ano.
Essa é uma postagem de
atualidade NÃO de redação e esse texto NÃO é um modelo de redação, é uma
exposição de alguns aspectos do problema com a minha opinião ao fim.
Com
cerca de 90% de aprovação entre a sociedade brasileira a proposta de Emenda
Constitucional que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos já parece ponto
de aceitação pacífica nas pautas de discussões jurídicas no Brasil. No entanto
uma discussão de tal importância requer mais do que o posicionamento contra ou
a favor e transcende o campo jurídico, passando para o campo político,
sociológico, econômico e antropológico. Por conta disso o debate sobre a
proposição da redução da maioridade penal deve passar por três crivos: O da
constitucionalidade, o da eficácia e o da legitimidade.
A
constitucionalidade de tal proposta é controversa. O parágrafo quarto do artigo
sessenta da Constituição Federal 1988 descreve os direitos e garantias
individuais como sendo clausulas pétreas, impossíveis de serem mudadas por
qualquer processo. A discussão parte daí, pois parte dos debatedores entendem
que a garantia da maioridade penal a partir dos 18 anos não é direito ou
garantia individual por não constar no título segundo artigo quinto da
constituição, podendo ser alterado por emenda constitucional. Por outro lado
uma corrente de pensadores mais atuais entende que direitos e garantias
individuais se estendem por todo o texto constitucional e são reconhecidos pela
natureza do bem jurídico que defendem e não pela alocação no texto da
constituição; para esses a garantia de que a maioridade penal é a partir dos 18
anos é direito individual, portanto pétrea e o projeto, dessa forma, seria
inconstitucional. Na opinião desse estudante assisti a razão aos segundos
quando entendem tal proposta como inconstitucional.
CF 88 Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Quando se fala da eficácia da redução da maioridade penal se fala da capacidade que o sistema penal terá de reeducar e re-socializar o adolescente infrator. O sistema penal e principalmente o carcerário brasileiro é falido e incapaz de provocar uma regeneração em quem quer que seja, no entanto essa ineficácia se torna em uma eficácia inversa quando se trata de adolescentes, pois estes ao ingressarem no sistema carcerário ao invés de se regenerarem vão conviver com um nível mais elevado de criminalidade e certamente se deixar levar para esferas mais aprofundadas das atividades ilícitas penais.
CF 88 Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Quando se fala da eficácia da redução da maioridade penal se fala da capacidade que o sistema penal terá de reeducar e re-socializar o adolescente infrator. O sistema penal e principalmente o carcerário brasileiro é falido e incapaz de provocar uma regeneração em quem quer que seja, no entanto essa ineficácia se torna em uma eficácia inversa quando se trata de adolescentes, pois estes ao ingressarem no sistema carcerário ao invés de se regenerarem vão conviver com um nível mais elevado de criminalidade e certamente se deixar levar para esferas mais aprofundadas das atividades ilícitas penais.
Por
último o crivo da legitimidade. Apesar de a maioria da sociedade ser a favor da
redução da maioridade penal essa opinião não é de todo aceitável, pois não é
uma opinião construída a partir do conhecimento da realidade da adolescência
brasileira e sim da deformação ideológica provocada pela mídia liberal e
burguesa brasileira. Segundo dados do IBGE apenas 0,9% dos adolescentes
brasileiros se envolvem em contendas penais, isso representa uma minoria quase
insignificante, em sua maioria o adolescente brasileiro é bom. A mídia cuida de
pinçar fatos isolados e super expô-los a fim de formar deformando a opinião
pública para a aceitação da redução da maioridade penal, como se pena fosse
vingança; faz-se necessário perceber o interesse burguês, racista,
segregacionista e manipulador da mídia nacional que quer ampliar mais esse
instrumento de dominação e segregação da burguesia sobre os despossuídos.
É
inegável o crescimento da violência entre adolescentes no Brasil, mas esse
crescimento também se registra entre todas as faixas etárias da sociedade. Em
se tratando de crianças e adolescentes a solução certamente não é expô-los
ainda mais cedo à realidade de degeneração social das penitenciárias; a redução
da violência entre adolescentes se faz com políticas públicas que provam a
educação, cultura, formação profissional e acesso aos meios de produção de
saber e de riqueza.
Saulo Freitas da Silva
Exponha a sua
opinião, discorde de mim, crie o debate ai nos comentários. O debate é mais
importante que a opinião.
E na prática? Como o adolescente se comporta, sendo protegido pela lei?
ResponderExcluirEntendo, e apoio, que se deve ter uma política voltada a cultura, educação, saúde e etc... Porém, o menor protegido, comete atrocidades e encaminhado no crime dificilmente se regenera, ao contrário; fica pior. Então, como reeducar e re-socializar o menor infrator? Esta é a questão que exponho, para poder entender mais sobre o assunto. OBRIGADO!
De certo modo, os adolescentes infratores devem responder pelo seus atos cometidos, seja de baixo a alto nível de criminalidade. Porém, deve-se regular o nível da mesma, pois, em alguns casos, os jovens que entram no mundo do crime na maioria das vezes é o cenário presente deste que favorece e desfavorece a implementação da educação ( Como você mesmo disse ). Além disso, o determinismo pelas más influências, a falta de diálogo familiar e até mesmo a falta de compromisso do sujeito em relação à trabalho e estudos afim de buscar uma forma de ganhar dinheiro "fácil" . Por outro lado, a legislação brasileira que torna o menor inimputável, garante este a maioridade civil estabelecendo, então , direitos iguais em uma sociedade majoritariamente responsavel pelos seus atos. Parece contraditório, mas a mesma responsabilidade de votar e destinar o rumo do país; casar ; não se aplica para quem mata, estrupa, rouba, trafica. Portanto, observamos que esses criminosos devem ser punidos em relação ao gral de criminalidade mesmo a prisão não sendo local adequado a restruturação do jovem. A solução seria criar penalidades cabíveis a caráter juvenil diferenciando-o dos profissionais da criminalidade, e investindo na educação e infraestrutura de apoio ao jovem e os demais. Minha opinião, Obrigado!
ResponderExcluirMuito bom professor, nunca tinha visto por esta ótica... Concordo com você sobre aplicar as penalidades conforme o crime. Também concordo com punições do tipo (cursos profissionalizantes, acompanhamentos psicológicos, e estimulo a educação). O problema é ser posto em prática. Obrigado Professor!
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